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Abertura de Empresa

Abertura de empresas no brasil

existem diferentes tipos de aberturas de empresa, cada uma com suas características e requisitos específicos. Abaixo, descrevo os principais tipos:

MEI (Microempreendedor Individual)
  • Destinado a trabalhadores autônomos, com faturamento anual de até R$ 81.000,00.
  • Possui benefícios como simplificação na abertura, pagamento de tributos unificados e contribuição previdenciária reduzida.
  • Ideal para atividades de baixo faturamento, como prestação de serviços, comércio ou produção de bens.
Simples Nacional:
  • Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.
  • Abrange empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Impostos são recolhidos de forma unificada em uma única guia (DAS).
    • Pode ser uma opção vantajosa devido à simplificação na apuração dos impostos e à redução da carga tributária.
Lucro Presumido:
  • Indicado para empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões.
  • Impostos são calculados com base em uma margem de lucro presumida, definida por lei.
  • Permite uma certa previsibilidade na tributação, pois não exige a apuração detalhada dos custos e despesas.
Lucro Real:
  • Obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
  • Impostos são calculados com base no lucro líquido real da empresa, considerando todos os custos e despesas.
  • Requer uma contabilidade mais detalhada e exige o acompanhamento mensal dos resultados para determinar a base de cálculo dos impostos.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada):
  • Tipo de empresa em que há um único sócio, mas com responsabilidade limitada ao capital social investido.
  • O capital social mínimo exigido é de 100 salários mínimos vigentes.
  • Proporciona uma estrutura empresarial mais sólida e confiável, pois separa o patrimônio pessoal do empresarial.
Sociedade Anônima:
  • Estrutura empresarial em que o capital social é dividido em ações, sendo a responsabilidade dos sócios limitada ao valor das ações subscritas ou adquiridas.
  • Pode ser de capital aberto, com ações negociadas na bolsa de valores, ou de capital fechado, com ações restritas aos sócios.
  • Exige maior formalização e controle, devido às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e às obrigações de divulgação de informações financeiras.
Sociedade Limitada (Ltda):
  • Estrutura empresarial em que os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas quotas.
  • Flexibilidade na distribuição de lucros e na tomada de decisões, pois pode ser regulamentada por contrato social.
  • É uma das formas mais comuns de sociedade no Brasil, especialmente para pequenas e médias empresas.
Cooperativa:
  • Organização constituída por pessoas que se unem voluntariamente para satisfazer necessidades econômicas, sociais e culturais em comum.
  • As cooperativas podem ser de diversos tipos, como agropecuárias, de crédito, de trabalho, entre outras.
  • Os membros são proprietários e participam democraticamente das decisões, com base no princípio de “um membro, um voto”.
Consórcio:
  • Associação de pessoas físicas ou jurídicas com a finalidade de adquirir bens ou serviços por meio de contribuições mensais.
  • Não se trata de uma empresa no sentido tradicional, mas é uma forma de organização que possibilita a compra conjunta de produtos ou serviços.
Empresa Individual (EI):
  • Estrutura empresarial em que há um único titular, que responde ilimitadamente pelas obrigações da empresa com seu patrimônio pessoal.
  • Pode ser uma opção para empresários individuais que desejam iniciar um negócio sem a necessidade de sócios.
Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista:
  • Empresas controladas pelo governo, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.
  • Podem atuar em diversos setores da economia, como transporte, energia, saneamento, entre outros.
  • Geralmente têm objetivos sociais ou estratégicos definidos pelo Estado.
Essas são algumas das outras formas de estruturar um negócio no Brasil, cada uma com suas características específicas e adequadas a diferentes contextos e necessidades empresariais.
F.A.Q.

Tem Alguma Dúvida

Ao lado temos algumas das dúvidas mais comuns sobre abertura de empresa, caso não encontre a sua na lista entre em contato conosco.

  • A escolha do tipo de empresa depende de vários fatores, como porte do negócio, faturamento estimado, responsabilidade dos sócios e regime tributário mais adequado. Recomendamos uma análise detalhada com um contador para determinar a melhor opção para suas necessidades específicas.
  • Os documentos necessários podem variar de acordo com o tipo de empresa e localidade. Em geral, é preciso apresentar documentos pessoais dos sócios, comprovante de endereço, contrato social ou estatuto, além de documentos específicos para registro na Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura Municipal.
  • O tempo necessário para abrir uma empresa pode variar dependendo da complexidade do negócio, da quantidade de documentos a serem providenciados e da eficiência dos órgãos públicos responsáveis pelo registro. Em média, o processo pode levar de algumas semanas a alguns meses.
  • Os custos de abertura de empresa incluem taxas de registro, honorários do contador, custos com documentos e possíveis despesas adicionais, como alvarás e licenças específicas para determinadas atividades. É importante considerar esses custos no planejamento financeiro inicial do negócio.
  • Embora não seja obrigatório ter um contador para abrir uma empresa, é altamente recomendável contar com a orientação de um profissional contábil especializado. Um contador pode ajudar a escolher o melhor tipo de empresa, orientar sobre os procedimentos necessários, elaborar documentos corretamente e garantir conformidade com a legislação fiscal e trabalhista, evitando problemas futuros.